Migalhas Quentes

Barroso nega liminar em ação sobre pagamento de hora extra a advogados públicos

Segundo ministro, longo prazo desde a vigência da norma atacada constitui indício relevante da inexistência de perigo na demora.

26/5/2016

O ministro Luís Roberto Barroso negou liminar em ADIn na qual a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais questiona a falta de remuneração do trabalho extraordinário realizado por advogados públicos.

A entidade questiona dispositivos do Estatuto do Servidor Público Civil da União, que restringem a retribuição pelo trabalho extraordinário a casos de acúmulo de atribuições por parte dos procuradores federais. A associação afirma ainda que a previsão beneficia apenas um "seleto grupo", criando uma situação anti-isonômica e desproporcional.

Na decisão, o ministro cita a pacífica jurisprudência do STF para o deferimento de medidas liminares, consistente na presença de dois pressupostos: a verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora em se obter provimento judicial, bem como o entendimento de que o transcurso de longo prazo desde a vigência da norma atacada constitui indício relevante da inexistência do segundo requisito, a justificar o indeferimento da liminar.

"Ocorre justamente que os dispositivos impugnados foram incluídos na Lei nº 8.112/1990 pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e que a presente ação direta foi ajuizada apenas este ano, quando os atos normativos já se encontravam em vigor, portanto, há mais de dez anos. Nestas circunstâncias, os argumentos apresentados pela requerente não se prestam a justificar o deferimento de cautelar."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024