A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, responsável pelo transporte de pessoas, deve zelar pela completa segurança de todos os seus passageiros, atuando inclusive com relação a prevenção de acidentes.
Com esse entendimento, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, condenou o Metrô a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, mulher deficiente visual, que caiu nos trilhos.
A autora relata que permaneceu por 40 minutos em uma estação de metrô esperando auxílio de um funcionário. Então, decidiu encontrar sua irmã que a estava aguardando no piso superior, porém, caminhou direto para os trilhos dos trens, sofrendo diversas contusões, hematomas e fraturas, sendo socorrida pela própria irmã que a levou para o hospital.
Relator do processo, o desembargador Achile Alesina ressaltou que a empresa, como responsável pelo transporte, "deveria ter dado especial atenção à autora, por se tratar de pessoa com deficiência visual, colocando à disposição funcionários para o devido auxílio necessário".
"Se de fato houvesse sempre um funcionário para auxiliar o desembarque de deficiente visual, certamente não ocorreria o acidente em questão, restando incontroversa a responsabilidade objetiva da ré."
Assim, concluiu ser cabível indenização por danos morais que, no entendimento do magistrado, "decorrem da dor inerente à lesão em razão do acidente, sendo ainda relevante o fato da ausência de especial atenção devida à autora por ser deficiente visual".
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Processo: 0188451-20.2011.8.26.0100
Confira a decisão.