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Dano moral

Metrô deve indenizar mulher que sofreu assédio sexual dentro de trem

TJ/SP decidiu que cabia à empresa a fiscalização dos vagões.

Da Redação

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Atualizado às 08:24

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem. Condenação foi mantida pela 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Testemunha relata que a mulher gritou que estava sofrendo assédio e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não ficou comprovado o assédio sofrido pela autora no interior do trem, alegando que se trataria de culpa exclusiva de terceiros.

Entretanto, o relator, desembargador Sebastião Junqueira, observou que os fatos narrados foram devidamente comprovados pelos documentos juntados e houve a lavratura de termo circunstanciado do ocorrido e oitiva perante autoridade policial tanto da vítima quanto do acusado. Além disso, na ocasião os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia por agentes de segurança do Metrô.

"Esta circunstância, em si, permite o reconhecimento da responsabilidade objetiva do transportador (artigo 734 do CC/02), hipótese em que se torna irrelevante eventual culpa de terceiro, na medida em que a vítima não está obrigada a comprovar a ação culposa da empresa contratada. Está caracterizada a responsabilidade da transportadora pelo inadimplemento do contrato de transporte, na medida em que cabia a ela fiscalização eficaz no interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras experimentadas por usuários do transporte coletivo."

Veja a decisão.

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