Migalhas Quentes

Mantida condenação do Estado de SP por acidente com bonde em Campos do Jordão

Esposo e filho receberam pensão mensal e danos morais.

12/5/2016

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação ao Estado de SP ao pagamento de pensão mensal e danos morais no valor de R$ 300 mil ao esposo e filho de vítima de acidente com bonde, que faz o roteiro turístico entre as cidades de Pindamonhangaba e Campos do Jordão, em novembro de 2012.

Em 3/11/12, o veículo, de propriedade do Estado, descarrilhou na Estrada de Ferro Campos do Jordão, levando a óbito a familiar dos autores que trabalhava como guia turística no automotivo. O juízo de primeira instância condenou o Estado por danos morais e materiais.

No recurso, o Estado pedia a reforma da condenação ao pagamento de danos materiais, alegando que não restou demonstrada a dependência econômica em relação à vítima do acidente. Com relação aos danos morais, argumentou que a indenização foi fixada de maneira desproporcional e excessiva.

Entretanto, o relator do processo, desembargador Aroldo Viotti, considerou que "não há como arredar a responsabilidade da Fazenda do Estado pelo trágico evento que acarretou a morte da esposa e mãe dos autores". Isso porque ficou demonstrado que o acidente teria sido causado por falha humana, "ato atribuível ao condutor do 'bondinho', que imprimia velocidade incompatível com o local onde ocorreu o trágico acidente".

"Não há questionar ser devida a reparação pelo sofrimento causado ao marido e ao filho da falecida, indenização que, no dizer da construção pretoriana, 'tem a dupla finalidade de indenizar o sofrimento da vítima e desestimular o seu causador a voltar a praticar ou deixar de praticar atos que o causem'."

Com relação aos danos materiais, o magistrado observou que, como à época do acidente a vítima recebia remuneração mensal líquida no valor de R$ 707, "os autores fazem jus a indenização correspondente a uma pensão mensal equivalente a dois terços sobre o último salário percebido pela vítima".

Os autores foram representados pelo escritório Borges Neto, Advogados Associados.

Confira a decisão.

______________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado de SP deve indenizar família de vítima de acidente com bonde em Campos do Jordão

3/11/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024