Em 61 páginas, os advogados Castellar Modesto Guimarães Filho e Castellar Modesto Guimarães Neto (Castellar Guimarães Advogados Associados) pedem a absolvição de Azeredo. Alternativamente, caso o pedido não seja acatado, pedem a revisão da pena.
Para os criminalistas, a condenação se deu com base em denúncia "inconsistente" do MPF que deixou de indicar, "de forma precisa e pormenorizada, quais teriam sido os atos praticados pelo recorrente que justificassem a subsunção aos tipos penais de peculato e branqueamento de capitais".
A defesa aponta, entre outros, que "a acusação fundamenta sua pretensão acusatória em frágeis apontamentos" como "depoimentos vazios e aleatórios" e declarações e documentos apresentados sem valor.
"Tamanha é a fragilidade da acusação que o Ministério Público Federal, em suas alegações finais, optou por analisar "conjuntamente" a autoria dos delitos imputados ao recorrente, sem indicar qualquer fato preciso e limitando-se, através de presunções ou de afirmações genéricas e superficiais, a buscar comprovar "a participação do réu em todos os atos essenciais das diretivas da campanha", imputando-lhe, ainda, a posição de principal "beneficiário" do suposto esquema."
Eduardo Azeredo foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015, por suposta participação em esquema ilícito de financiamento de sua campanha.
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Processo: 2378231-34.2014.8.13.0024
Veja as razões de apelação na íntegra.
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