Migalhas Quentes

Fux nega seguimento ao MS impetrado pelo deputado Paulo Teixeira contra impeachment

Ministro destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara.

9/5/2016

O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a mandado de segurança impetrado pelo deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP) para anular processo de impeachment contra a presidente Dilma.

No mandado de segurança, o deputado questionou o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara. Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela lei do impeachment (lei 1.079/50) e teria "violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação". Para ele, além de interferir na imparcialidade da atuação dos parlamentares como julgadores do pedido de autorização para abertura do processo de impeachment, a possibilidade de encaminhamento das bancadas pelos líderes também deixou de observar o artigo 192 do Regimento Interno da Câmara.

Na decisão, o ministro Fux destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara. De acordo com ele, o STF já assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial, tendo em vista sua apreciação estar restrita ao âmbito do Poder Legislativo.

“Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional.”

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF é acionado contra decisão de Waldir Maranhão

9/5/2016
Migalhas Quentes

Presidente interino da Câmara anula tramitação do impeachment

9/5/2016
Migalhas Quentes

Câmara autoriza impeachment de Dilma

17/4/2016
Migalhas Quentes

STF mantém sessão e ordem de votação do impeachment

14/4/2016

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024