Migalhas Quentes

Fux nega seguimento ao MS impetrado pelo deputado Paulo Teixeira contra impeachment

Ministro destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara.

9/5/2016

O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a mandado de segurança impetrado pelo deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP) para anular processo de impeachment contra a presidente Dilma.

No mandado de segurança, o deputado questionou o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara. Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela lei do impeachment (lei 1.079/50) e teria "violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação". Para ele, além de interferir na imparcialidade da atuação dos parlamentares como julgadores do pedido de autorização para abertura do processo de impeachment, a possibilidade de encaminhamento das bancadas pelos líderes também deixou de observar o artigo 192 do Regimento Interno da Câmara.

Na decisão, o ministro Fux destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara. De acordo com ele, o STF já assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial, tendo em vista sua apreciação estar restrita ao âmbito do Poder Legislativo.

“Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional.”

Veja a íntegra da decisão.

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