A menina de apenas 10 anos está acometida de câncer cerebral e já foi submetida a várias cirurgias. A última foi realizada em novembro de 2015, mas em fevereiro de 2016, teve notícia de novo crescimento do tumor. Pretende o acesso à fosfoetanolamina com alternativa de tratamento.
A magistrada ressaltou que, apesar das críticas quanto à liberação da substância sem os devidos procedimentos técnicos, "situações como da autora despertam a reflexão se o uso daquela substância, em contexto de tamanha gravidade, se justificaria como última opção de tratamento, por conta e risco do paciente, desenganado pela envergadura de seu mal de saúde".
Observou ainda que o laboratório foi selecionado para produzir fosfoetanolamina sintética com destinação exclusiva para continuidade das pesquisas realizadas pelo Instituto do Câncer de São Paulo – ICESP. Apesar disso, o diretor da empresa informou, em reunião com o prefeito de Cravinhos/SP e com o deputado Federal Duarte Nogueira, que é possível atender as ordens judiciais de forma a não prejudicar as pesquisas, desde que seja respeitado o prazo de 30 dias para a entrega.
"Sendo evidente a situação de urgência da criança acolho o pedido e determino à requerida PDT PHARMA a entrega de 740 cápsulas contendo fosfoetanolamina sintética, no prazo de 30 dias, contados da ciência desta decisão."
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Processo: 1000826-79.2016.8.26.0153
Veja a decisão.