O partido Rede Sustentabilidade protocolou no STF nesta terça-feira, 3, ADPF pedindo o afastamento de Eduardo Cunha das funções de presidente da Câmara dos Deputados.
Para tanto, a legenda pede que a Corte confira ao art. 10 da lei 9.882/99 interpretação no sentido de que "a pendência de ação penal já recebida pelo STF é incompatível com o exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do(a) Presidente da República".
A Rede argumenta que a permanência de Cunha na presidência da Casa caracteriza "inequívoca violação aos referidos preceitos fundamentais". Sustenta que, diante do recebimento da ação penal, caberia à própria Câmara determinar o afastamento do seu presidente. "Na ausência ou omissão do órgão público responsável pela supressão do estado de inconstitucionalidade, abre-se a via da ADPF para o resguardo da Constituição."
"O Presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns. O recebimento pelo STF de denúncia formulada contra o Presidente importa em que seja suspenso de suas funções, pelo prazo de até 180 dias, nos termos do art. 86, § 1º, inciso II, e § 2º, da Constituição Federal. A única exceção ocorre quando se escoa o referido prazo, sem a conclusão do julgamento, hipótese em que o cessa o afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo."
O deputado Eduardo Cunha se tornou réu em ação penal, sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no dia 3 de março, quando uma das denúncias da Procuradoria-Geral da República contra o parlamentar foi recebida pelo Supremo.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
A ação da Rede foi elaborada pela equipe dos escritórios Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados e Daniel Sarmento Advogados.
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Processo relacionado: ADPF 402
Veja a íntegra da petição.
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