Segundo o magistrado, o postulado na ação é apenas a regularização de uma situação "que existe, faticamente, já há muito tempo".
"Muito embora se pudesse argumentar que não há dispositivo legal que autorize a inclusão de dois pais - um pai e uma mãe - no registro de nascimento, há, aqui, verdadeira hipótese na qual a lei deve se adequar à realidade posta e não o contrário. A multiparentalidade é concreta e não uma simples teoria."
No caso, a mãe biológica da menina não teria condições de sustentá-la e sua irmã, casada, se dispôs a aceitar a guarda do bebê recém-nascido, criando-a.
"Assim que ela nasceu, a M. me deu ela. Então, tanto para mim como pro meu marido, ela é nossa filha", disse a tia em depoimento durante avaliação psicológica. A menina confirmava: "Minha mãe A. e meu pai me cuidaram e me cuidam até hoje. E eu sou muito feliz com a minha família".
Em sua decisão, Simões Neto afirmou que o tema da multiparentalidade só recentemente vem sendo apreciado pela Justiça, com bom acolhimento em recentes decisões no TJ gaúcho. De acordo com o juiz, o papel do Poder Judiciário é encorajar o afeto e o amor, não obstaculizá-lo.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal em razão de segredo de Justiça.
Fonte: TJ/RS