A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/PB, segundo o qual a empresa vem prestando seus serviços de maneira insatisfatória, desrespeitando os direitos do consumidor e ocasionando diversos prejuízos aos seus clientes.
Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Porto, a precariedade do produto ficou comprovada pelas reclamações dos consumidores e provas acostadas na ação.
"O conjunto probatório trazido aos autos evidencia a existência de inúmeros atos ilícitos praticados pela promovida a ensejar a reparação por danos morais, porquanto comprovada a precariedade do serviço e a arbitrariedade no tratamento com os clientes, ocasionando ofensa ao sentimento geral dos usuários."
Assim, entendeu estar comprovado os danos causados aos usuários da telefonia fixa, não sendo possível afastar a responsabilidade da Oi. Por isso, considerou "adequada a indenização no montante de R$ 500 mil, considerando o caráter pedagógico, a extensão do dano e as condições e grau de culpa do agente".
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Processo: 0015840-39.2001.815.2001
Fonte: TJ/PB