Migalhas Quentes

Concessionária indenizará cliente atropelado no pátio do estabelecimento

O valor foi arbitrado em R$ 20 mil por danos morais.

22/4/2016

A 3ª câmara Civil do TJ/SC, por unanimidade, manteve decisão da comarca da Capital que condenou uma concessionária de veículos ao pagamento de indenização em favor de um cliente atropelado por terceiro no pátio do estabelecimento. O valor foi arbitrado em R$ 20 mil por danos morais.

Por conta do acidente, o autor sofreu lesões corporais e seu filho, que o acompanhava na ocasião, perdeu prova de residência médica que realizaria naquele dia. O autor havia levado seu automóvel para revisão e foi atropelado quando caminhava pelas dependências da concessionária.

Em apelação, a empresa alegou culpa exclusiva do autor, que agiu com negligência ao caminhar desatento num local de grande circulação de veículos. O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, entendeu que a empresa tem a obrigação de garantir a segurança dos seus clientes e deve ser responsabilizada pelo ato ilícito praticado por terceiro.

"Assim, é evidente que a demandada, ora apelante, não observou as regras básicas de segurança, ou seja, atuou com culpa (dolo ou culpa em sentido estrito), de modo que o acidente se consumou porque não havia sinalização suficiente a impedir o trânsito de pessoas em local onde também transitavam veículos", concluiu o magistrado. A câmara apenas ajustou as despesas processuais e os horários advocatícios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cancelamento de compra de carro também encerra financiamento

30/3/2016
Migalhas Quentes

Concessionária de automóveis é responsabilizada por golpe aplicado em cliente

29/1/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024