Migalhas Quentes

Advogado deve indenizar por reter valores de ex-cliente

De acordo com decisão, ao reter expressivo montante, causídico privou a ex-cliente de seu uso, “sujeitando-a a situações angustiantes”.

19/4/2016

A 1ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, aumentou de R$ 7 mil para 12 a condenação de advogado por danos morais em razão de não ter repassado valores obtidos em vitória de ação judicial a sua ex-cliente. De acordo com a decisão, ao reter expressivo montante, o causídico privou a ex-cliente de seu uso, “sujeitando-a a situações angustiantes, ensejando-lhe desassossego e insegurança e afetando seu equilíbrio financeiro”.

A autora ajuizou ação para ser ressarcida de danos materiais e morais decorrentes da atitude de seu advogado em não repassar os valores obtidos em vitória de ação judicial. Segundo a autora, a mesma contratou o réu para atuar como seu advogado em ação trabalhista, que celebrou acordo judicial, sem seu consentimento, e recebeu os referidos valores sem repassá-los à autora. Após ter sido procurado, o réu admitiu o erro e propôs o ressarcimento parcelado, todavia apenas pagou a primeira parcela.

O advogado apresentou defesa na qual confessou a dívida de R$ 19 mil e sustentou que não haveria danos morais, que o valor pedido seria desproporcional, e que não haveria danos materiais a serem indenizados.

"Conforme apurado dos elementos constantes do processo, depreende-se que o apelado, na condução dos serviços profissionais advocatícios contratados pela apelante junto à 1ª vara do TRT da 10ª região, não só entabulara, sem prévia anuência da parte, acordo com um dos reclamados, como também levantara os valores indevidamente, deixando, contudo, de repassá-los à patrocinada. Ato sequente, não obstante os litigantes tenham entabulado acordo para pagamento dos valores indevidamente retidos pelo causídico, em 4 (quatro) parcelas, o apelado adimplira somente para com a primeira prestação, restando em aberto um passivo de aproximadamente R$19.000,00 (dezenove mil reais) - fatos esses que, inclusive, foram confirmados pelo próprio apelado na contestação que aviara, oportunidade em que confessara ser mesmo devedor do aludido montante, assumindo a obrigação."

A sentença proferida pelo juízo da 1ª vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o advogado ao pagamento de R$ 19 mil pela dívida com a autora, e mais R$ 7 mil a título de danos morais. A autora apresentou recurso e os desembargadores entenderam que o valor da condenação por danos morais deveria ser aumentado para R$ 12 mil.

"A importância apontada não afigura-se consonante e apta a compensar adequadamente a apelante, a despeito de lhe ter sido assegurada a restituição da íntegra do que fora indevidamente retido pelo apelado, devendo ser majorada. A quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ponderado o havido, o ilícito praticado pelo apelado e os efeitos que irradiara, afigura-se mais condizente com a compensação que deve ser assegurada pela apelante face tudo o que sofrera em razão do desapontamento e frustração derivados de ter ficado desprovida do que lhe é devido e do sentimento de insegurança que a afetara ante o descumprimento, pelo causídico que contratara, de dever elementar inerente à fidúcia que norteara o concerto do contrato de prestação de serviços que celebraram, que, como cediço, é fiado substancialmente na confiança."

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado deve devolver caução a cliente que desistiu de ação

12/1/2016
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por se apropriar de valores do cliente

11/8/2015
Migalhas Quentes

Advogados são condenados por não entregar indenização a cliente

13/7/2014

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024