O PDT ajuizou ADPF, com pedido de liminar, requerendo a nulidade de atos praticados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no processo de impeachment da presidente Dilma. A ação foi protocolada na semana passada e está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
O partido argumento que Cunha vem praticando "uma sucessão de atos maculados por desvio de finalidade, em explícita violação a preceitos fundamentais da República", como os princípios republicano, da legalidade, do devido processo legal, da moralidade e da impessoalidade, com "a nítida intenção de atingir fim não previsto ou em lei".
Argumenta ainda que "tudo tem sido permitido mediante uma compreensão estreita dos dispositivos regimentais, que dariam competência exclusivamente políticas, imunes ao controle jurisdicional". Segundo o PDT, Eduardo Cunha estaria aplicando uma "compreensão excessiva" do entendimento do STF na ADPF 378, que considerou inadmissível a alegação de impedimento ou de suspeição de parlamentares durante o processo de impeachment. Com isso, estaria admitindo uma interpretação dos art. 17, inciso I, 187, § 4º, e 218, caput e parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno da Casa, "como um verdadeiro 'passe livre' para a prática de abusos".
Por isso, pede, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais dispositivos do regimento interno da Casa, "que têm impedido que seja avaliada pelo Poder Judiciário a possibilidade de desvio de poder (ou desvio de finalidade) praticado pelo Presidente da Câmara".
Entre as nulidades praticadas, o partido aponta o envio de ofícios aos autores da denúncia sugerindo seu aditamento, a utilização da assessoria de imprensa da Câmara "para veicular notas com ofensa ao procurador-geral da República" e a abertura do processo de impeachment "horas depois de os representantes do PT no Conselho de Ética terem declarado que votariam pelo seguimento da representação contra Eduardo Cunha".
Assim, pede que seja declarada a nulidade do recebimento da denúncia.
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Processo relacionado: ADPF 397
Veja a íntegra da petição.