Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha é aplicada em caso de mulher que agrediu ex-sogra

Segundo TJ/SC, no caso, lesões configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar.

18/4/2016

A 1ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou a aplicação da lei Maria da Penha em processo que resultou na condenação de uma mulher a três meses de detenção, por ter agredido sua ex-sogra. A ré, no caso, morou com a vítima no período em que era companheira de seu filho, pivô da discussão que levou à violência física.

Nos autos do processo, a nora afirmou que agiu em legítima defesa, mas a sogra negou ter tomado iniciativa de avançar sobre a jovem. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, votou pela manutenção da sentença e enquadramento do caso nos ditames da lei Maria da Penha, tese que encontrou oposição do MP.

Segundo o magistrado, o tribunal, em casos em casos anteriores, já decidiu sobre a possibilidade de ser mulher o sujeito ativo dos atos caracterizadores da violência doméstica e familiar prevista na lei 11.340/06.

"Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões (...) configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar."

O tribunal informou que o número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.

Fonte: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz aplica lei Maria da Penha para proteger idosa de agressão de vizinha

23/3/2016
Migalhas Quentes

Homem que agrediu filha é condenado com base na lei Maria da Penha

4/1/2016
Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha deve ser aplicada em favor de transexual

20/10/2015
Migalhas Quentes

Lei Maria da Penha pode ser usada para proteger homossexual

31/7/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024