Nos autos do processo, a nora afirmou que agiu em legítima defesa, mas a sogra negou ter tomado iniciativa de avançar sobre a jovem. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, votou pela manutenção da sentença e enquadramento do caso nos ditames da lei Maria da Penha, tese que encontrou oposição do MP.
Segundo o magistrado, o tribunal, em casos em casos anteriores, já decidiu sobre a possibilidade de ser mulher o sujeito ativo dos atos caracterizadores da violência doméstica e familiar prevista na lei 11.340/06.
"Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões (...) configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar."
O tribunal informou que o número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SC