Migalhas Quentes

Indenização punitiva visa coibir prática de ato ilícito em relações trabalhistas

Empresários brasileiros devem ficar atentos às normas de segurança do trabalho para evitar ações na Justiça e sentenças milionárias.

17/4/2016

Trabalhar em um ambiente seguro, com qualidade de vida e livre de riscos à saúde física e psicológica é primordial para colaboradores e empresas garantirem um serviço eficiente, prazeroso e de boa qualidade. Infelizmente, no Brasil esta realidade ainda parece distante quando analisados os dados da OIT - Organização Internacional do Trabalho, que apontam que o país é o quarto com maior número de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia. Números de 2010 mostram que um trabalhador brasileiro morre a cada três horas e meia de jornada de trabalho, e muitas destas mortes estão relacionadas a acidentes ou doenças laborais.

Agravado pelo momento de crise econômica, onde milhares de empresas têm fechado por conta da falta de demanda, empresários brasileiros devem ficar atentos, principalmente, às normas de segurança do trabalho para evitar ações na Justiça e sentenças milionárias. Por exemplo, recentemente uma empresa de coleta de lixo em Santos/SP, foi condenada pela 7ª vara do Trabalho ao pagamento de R$ 2 milhões ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador ou outra instituição determinada pelo juiz.

Segundo o magistrado Igor Cardoso Garcia, da 7ª vara do Trabalho de Santos, "quando o valor da reparação por danos morais destinada ao ofendido não se mostra suficiente a estimular o ofensor a cessar a prática maliciosa do ato ilícito, pode o juiz acrescentar indenização punitiva com a finalidade de dissuadi-lo da prática, eliminado os lucros obtidos de maneira ilícita decorrentes do descumprimento da lei".

Para o advogado Rodolpho Finimundi, sócio coordenador da área de Direito do Trabalho do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, hoje as instâncias da Justiça do Trabalho têm acatado cada vez mais o dano coletivo, mesmo em ações individuais. Isso quer dizer, na prática, que os juízes têm se preocupado não somente com os autores das ações, mas também com o futuro de empresa e de seus colaboradores.

"Para garantir o cumprimento do que determina a lei, um dos instrumentos mais comuns que tem sido utilizado na Justiça é a indenização punitiva."

De acordo com Finimundi, os altos valores determinados nessas indenizações visam, além de prover recursos às instituições sérias que atuam em prol do trabalhador, alertar as empresas quanto ao cumprimento da lei, neste caso, quanto à falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), um dos tipos de alegações que mais gera ações na Justiça do Trabalho.

"As empresas que deixam de cumprir as normas de segurança do trabalho, que realizam terceirizações fraudulentas, entre outras irregularidades, têm sido condenadas a altos valores indenizatórios."

Ainda segundo Rodolpho Finimundi, a ação individual contra a empresa de coleta de lixo em Santos teve sentença favorável – decidida, em parte, pelo juiz da 7ª vara do Trabalho da cidade – ao reclamante, pois foi atestada a falta de EPIs durante a rotina de trabalho, o que levou o funcionário a seguidas faltas sem aviso prévio para consultas no médico, por conta de diversos acidentes no manuseio de agulhas e seringas, "as indenizações, neste caso, somaram R$ 215 mil", além disso, foi dado ao reclamante o direito a vários adicionais previstos na CLT".

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