Migalhas Quentes

Dependente faz jus à pensão vitalícia a partir da data do óbito de servidor público Federal

Entendimento é da Câmara Regional Previdenciária da Bahia do TRF da 1ª região.

14/4/2016

Dependente de servidor público federal deve receber pensão no valor correspondente à totalidade dos vencimentos a que faria jus o servidor falecido, se em atividade estivesse. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia, do TRF da 1ª região, para negar provimento a recurso apresentado pela União contra a imposição do pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.

O juízo de primeiro grau, ao analisar a demanda, julgou procedente o pedido de pensão por morte feito pela parte autora decorrente do falecimento de um aposentado e ex-servidor do Ministério dos Transportes, determinando também o pagamento de todas as prestações vencidas, desde a data do requerimento administrativo, com a exclusão daquelas atingidas pela prescrição.

A União acatou o mérito da sentença, mas refutou a imposição do pagamento dos honorários advocatícios “considerando que a condenação sucumbencial seria bastante onerosa diante da simplicidade da causa”. Na avaliação do Colegiado, a União não tem razão em seus argumentos.

De acordo com o artigo 215, da lei 8.112/90, com a morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito. E nos termos do artigo 217 da Lei, o benefício de pensão por morte de natureza vitalícia deve ser pago aos dependentes do segurado falecido, homem ou mulher, aposentado ou não”, citou o relator, juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa.

Com relação ao pagamento dos honorários advocatícios, o magistrado ressaltou que a sentença está correta, pois adotou os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concessão de pensão por morte deve observar lei vigente à época do óbito

2/3/2016
Migalhas Quentes

Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte

29/10/2014
Migalhas Quentes

Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente

1/8/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024