Migalhas Quentes

Demora injustificada do Fisco em restituir contribuinte enseja correção monetária

Entendimento foi firmado por unanimidade pelo plenário do STF.

6/4/2016

Por unanimidade, o plenário do STF entendeu que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor de créditos de IPI ao contribuinte caracteriza a resistência ilegítima, autorizadora da incidência da correção monetária. A tese foi fixada no RE 299605, em embargos de divergência opostos pela Siemens e julgados nesta quarta-feira, 6, pela Corte.

A Siemens afirmou que "o acórdão embargado, oriundo da Segunda Turma, reconheceu que no caso em exame foi decidido que houve a resistência ilegítima do fisco, mas mesmo assim entendeu pela impossibilidade de correção monetária dos créditos de IPI da embargante" e que a 1ª turma, por sua vez, concluiu que "havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima, é devida a correção monetária de créditos de IPI".

O plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, há o direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes aos valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a restrita hipótese de resistência injustificada da administração tributária de realizar o pagamento tempestivamente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024