Migalhas Quentes

Não é possível a análise de recurso apresentado sem assinatura do advogado

25/4/2006


Não é possível a análise de recurso apresentado sem assinatura do advogado. Por isso ele não pode ser apresentado por e-mail, decide STJ


Não é possível a análise de recurso apresentado sem assinatura do advogado. Por isso, a Sexta Turma do STJ ratificou o entendimento de que um agravo regimental (recurso interno) não pode ser apresentado por correio eletrônico (e-mail). A posição seguiu o voto do relator do processo, ministro Nilson Naves.


A petição com o pedido de agravo regimental foi enviada por e-mail à Secretaria do STJ, portanto sem assinatura. O ministro relator destacou que não existe regulamentação sobre a possibilidade do uso desse meio, tampouco consta do processo outro documento, assinado e registrado dentro do prazo, interpondo o agravo regimental.


No caso em questão, por meio de um agravo de instrumento, pretendia-se rediscutir um caso de penhora de imóvel no estado de São Paulo. Inicialmente, em decisão individual, o ministro Naves não atendeu ao pedido para que o recurso especial fosse admitido no STJ. O ministro relator não enxergou na questão ofensa à lei federal ou divergência entre a jurisprudência sobre o assunto. Daí a nova tentativa de recurso, no caso um agravo regimental, para que a questão fosse apreciada por toda a Sexta Turma.


O ministro Naves ainda citou outras decisões que confirmam este posicionamento, como no Agravo de Instrumento 425.792, do ministro Castro Filho, e no Agravo de Instrumento 704.557, do ministro Aldir Passarinho Junior.
___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024