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TJ/SP sentencia processo em menos de 30 dias

25/4/2006


TJ/SP sentencia processo em menos de 30 dias


O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca, Rogério Bellentani Zavarize, sentenciou em menos de 30 dias, o processo movido pelo menor Yago Coelho Garrocini de Andrade que questionava ato do Diretor da Escola Estadual Professor José dos Reis Miranda Filho, que não permitiu sua matrícula no primeiro ano do ensino fundamental pelo fato de não ter completado seis anos de idade até dezembro de 2005.


A ação foi ajuizada no dia 21/3 deste ano, mesmo dia em que os autos foram autuados e remetidos ao juiz, que concedeu a liminar garantindo a matrícula do menor. O processo foi remetido ao Ministério Público no dia 5/4, que o devolveu na mesma data. O cartório certificou, no dia 12/4, a ausência da manifestação da Fazenda do Estado e no dia 17/4 mandou novamente para o juiz, que sentenciou em favor do menor.
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