TJ/SP sentencia processo em menos de 30 dias
A ação foi ajuizada no dia 21/3 deste ano, mesmo dia em que os autos foram autuados e remetidos ao juiz, que concedeu a liminar garantindo a matrícula do menor. O processo foi remetido ao Ministério Público no dia 5/4, que o devolveu na mesma data. O cartório certificou, no dia 12/4, a ausência da manifestação da Fazenda do Estado e no dia 17/4 mandou novamente para o juiz, que sentenciou em favor do menor.
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