Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio determina que Câmara analise pedido de impeachment de Temer

Decisão atende a pedido de advogado que questionou decisão de Cunha pelo arquivamento da denúncia.

5/4/2016

O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou nesta terça-feira, 5, ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que dê seguimento a um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer. De acordo com a decisão, a Câmara deverá formar uma comissão especial para emitir parecer sobre a autorização ou não do processo contra o vice-presidente.

A decisão liminar atende parcialmente ao pedido do advogado Mariel Márley Marra, de MG, que questionou decisão de Cunha pelo arquivamento de uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado.

O advogado argumenta que o vice-presidente da República cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O presidente da Câmara entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.

No entanto, o ministro Marco Aurélio concluiu que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações.

"Nota-se que, após declarar-se perfeita a peça inicial – sob o ângulo formal –, adentrou-se o fundo, assentando-se a insubsistência do que articulado, muito embora, no fecho, de modo impróprio, haja sido utilizada figura ligada à preliminar, reconhecendo-se inepta a denúncia, em vez de improcedente, mero erro no emprego da expressão, o que não afasta o vício."

O ministro observou que os documentos apresentados no mandado de segurança permitem concluir que o ato do presidente da Câmara está em desconformidade com os parâmetros relativos à sua atuação, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a julgamento singular de mérito ao consignar a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo vice-presidente da República.

Em seu entendimento, cabia ao presidente da Casa Legislativa apenas analisar o requerimento em seus aspectos formais, sem entrar na matéria de fundo. O relator explica que o deferimento do pedido não representa juízo de valor sobre a conduta do vice-presidente ao editar os decretos e que a controvérsia envolve unicamente o controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo.

"Esse figurino legal não foi respeitado. O presidente da Câmara dos Deputados, após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito – a procedência ou improcedência –, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior. A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na lei 1.079/50."

O ministro Marco Aurélio pontuou que, com a sua decisão, "não se está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do vice-presidente da República" e que, no caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo.

Marco Aurélio rejeitou o pedido apresentado no MS no ponto em que pedia a paralisação do processo de impedimento instaurado contra a presidente da República, Dilma Rousseff.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024