Liberdade de imprensa garante a programa de TV o direito de utilizar câmeras ocultas. Assim entendeu a 3ª câmara Cível do TJ/SC ao manter decisão que negou pedido de indenização de um cidadão cuja imagem foi gravada sem seu conhecimento e utilizada em reportagem, em rede nacional de TV. Para o colegiado, é função da imprensa livre trazer os fatos à tona.
O caso
Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do recurso, a reportagem buscou informar o público sobre a existência de universidades que ludibriam estudantes com a promessa do chamado "diploma fácil". Concluiu, ao final, que é esta a função da imprensa livre: "Trazer à tona os fatos, como são expostos pelos partícipes".
A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.
Informações: TJ/SC.