Migalhas Quentes

Homem filmado por câmera escondida não será indenizado

Imagem foi gravada sem seu conhecimento e utilizada em reportagem. Para o colegiado, é função da imprensa livre trazer fatos à tona.

4/4/2016

Liberdade de imprensa garante a programa de TV o direito de utilizar câmeras ocultas. Assim entendeu a 3ª câmara Cível do TJ/SC ao manter decisão que negou pedido de indenização de um cidadão cuja imagem foi gravada sem seu conhecimento e utilizada em reportagem, em rede nacional de TV. Para o colegiado, é função da imprensa livre trazer os fatos à tona.

O caso

A situação ocorreu na região do Planalto Serrano. O autor da ação era coordenador de uma faculdade suspeita de oferecer, em curto espaço de tempo, diploma superior em teologia – sem o reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura – acrescido de uma formatura falsa.

Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do recurso, a reportagem buscou informar o público sobre a existência de universidades que ludibriam estudantes com a promessa do chamado "diploma fácil". Concluiu, ao final, que é esta a função da imprensa livre: "Trazer à tona os fatos, como são expostos pelos partícipes".

A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024