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TJ/PE concede liminar contra limitação de instituições financeiras na concessão de crédito consignado

Decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Eduardo Ferreira, do TJ/PE.

4/4/2016

O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, do TJ/PE, concedeu, em parte, liminar em MS impetrado pela ABBC - Associação Brasileira de Bancos contra o decreto 42.266/15, que limitou a cinco o número máximo de instituições financeiras autorizadas a conceder empréstimo consignado a servidores públicos estaduais.

Entre outros pontos, a decisão garante a todas as associadas da ABBC o direito de se habilitar como entidade consignatária no próximo processo de credenciamento, sem sofrer restrição quanto ao número máximo de instituições credenciadas.

No mandado de segurança, a entidade afirmou haver afronta do decreto à livre concorrência, em prejuízo não apenas aos bancos que seriam descredenciados, mas também aos consumidores, que, possivelmente, ficariam sujeitos ao pagamento de taxas de juros mais elevadas e menos qualidade no atendimento, face à diminuição da disputa.

Na decisão, o magistrado ponderou que a fixação por decreto dessa linha de corte, sem qualquer explícita ou implícita motivação pelo Executivo, "é deveras inquietante na medida em que, quando menos, não excepcionou contratos firmados com instituições financeiras então em plena vigência".

"Tenho ser suficiente considerar que a falta de mínima exposição de motivos - mormente para explicitação do porquê da abrupta, indeterminada e discriminatória limitação - aparenta, sim, violar o princípio da livre concorrência, deveras caro aos anseios da coletividade como um todo. Ao qual, para mostrar-se afeiçoado ao interesse público primário, num Estado Democrático de Direito necessariamente deve se subsumir o agir funcional de qualquer agente da Administração Pública."

Neste contexto, determinou também a manutenção dos repasses dos valores decorrentes das operações de crédito consignado já formalizados com as instituições financeiras credenciadas.

A associação foi representada na causa pelos advogados Djalma Silva Júnior e Carlos Souto, do escritório Sarmento e Silva Advogados Associados.

Confira a decisão.

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