De acordo com o TJ/SP, a mulher fugiu de casa levando consigo seu filho de nove anos para escapar do marido violento. Na manhã seguinte, o caso foi levado ao plantão judiciário.
Após parecer favorável do MP/SP, o magistrado concedeu as medidas protetivas de acordo com a lei Maria da Penha, proibindo o homem de manter qualquer tipo de contato com a vítima e determinando que respeite distância mínima de 200 metros.
Como a mulher viajou para a casa de sua mãe, em outro município, o juiz determinou que ela fosse intimada por telefone, remetendo-se cópia da decisão pelo aplicativo WhatsApp. Um escrevente enviou o documento e, depois, encaminhou para o magistrado a resposta da vítima, confirmando a leitura da mensagem.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SP