Migalhas Quentes

PL torna crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Legislativo

Objetivo da proposta é evitar que as decisões do STF esvaziem as atribuições do Congresso.

25/3/2016

O deputado Sóstenes Cavalcante apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que considera crime de responsabilidade dos ministros STF a usurpação de competência do Poder Legislativo (PL 4754/16). A proposta leva a assinatura de outros 23 deputados, que apoiaram a iniciativa de Cavalcante.

A proposta altera a lei do impeachment (lei 1.079/50), que traz as regras para afastamento de presidente da República, ministros do STF, procurador-Geral da República e governadores, por crime de responsabilidade. O objetivo da proposta, segundo os deputados, é evitar que as decisões do STF esvaziem as atribuições do Congresso.

Para o deputado Sóstenes Cavalcante, “a doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”.

__________________


PROJETO DE LEI Nº 4754 DE 2016


Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.


O CONGRESSO NACIONAL DECRETA


Art. 1º Esta lei acrescenta o inciso 6º ao art. 39 da nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.


Art. 2º O art. 39, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso 6º:


“Art. 39...................................................................................................


6. usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”


(NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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