Migalhas Quentes

Gestante que pediu demissão por assédio tem estabilidade provisória reconhecida

Empregador ainda deve indenizar em R$ 20 mil por danos morais.

27/3/2016

Estabelecimento terá de indenizar ex-funcionária por assédio moral e sexual cometido pelo proprietário da empresa. A mulher também teve estabilidade provisória reconhecida por descobrir, após pedido de demissão, que estava grávida. A decisão é do juiz do Trabalho Raphael Jacob Brolio, da 20ª vara de SP, e foi favorável à reclamação trabalhista ajuizada pelo Sinthoresp, Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região.

O proprietário do bar tinha por hábito fazer brincadeiras "imorais" com a trabalhadora durante a jornada de trabalho, o que motivou o pedido de demissão da garçonete. Mas, durante o aviso prévio, ela descobriu que estava grávida e pediu a reintegração. A empresa negou o pedido. Inconformada, a mulher recorreu ao sindicato para ingressar com ação.

O magistrado reconheceu, por depoimento de uma testemunha, que a funcionária pediu demissão em razão do assédio moral e sexual que vinha sofrendo por parte do proprietário do estabelecimento. Assim, declarou a nulidade do pedido de demissão e, por entender inviável a reintegração da trabalhadora à empresa, declarou o pedido de rescisão indireta.

Brolio também reconheceu o direito à estabilidade provisória e determinou o pagamento de indenização do período estabilitário da gestante, desde a data da rescisão do contrato até cinco meses após o parto. Condenou, por fim, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

O juiz determinou o reconhecimento do período em que a empregada trabalhou sem registro, com a anotação na CTPS e o pagamento dos reflexos devidos, e ainda estabeleceu uma média mensal de R$ 1.100,00 como pagamento das gorjetas recebidas pela empresa que não foram repassadas corretamente à trabalhadora durante o período contratual, determinando o repasse de 65% do valor arbitrado a título de taxa de serviço a todos os empregados.

Confira a sentença.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gestante que pediu demissão não tem estabilidade provisória

29/7/2015
Migalhas Quentes

Autarquia deve indenizar servidor vítima de assédio moral no trabalho

10/7/2015
Migalhas Quentes

Empresa terá de indenizar funcionária por assédio sexual

12/11/2013
Migalhas Quentes

Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual será indenizada

1/8/2012
Migalhas Quentes

TST - Paquera não enseja reparação por assédio sexual

1/6/2007

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024