Com a entrada em vigor do novo CPC na sexta-feira passada, 18, tribunais de todo o país se mobilizaram para atualizar seus regimentos internos, de modo a compatibiliza-los com o novel compêndio. Ao menos 13 Cortes já realizaram mudanças, entre elas STJ e TST, quatro dos TRFs e alguns TJs.
Em razão de a lei 13.051/15 não estabelecer um prazo para realizar a adequada regulamentação, os tribunais promovem as adaptações a critério próprio, de acordo com os dispositivos mais urgentes, que interferem no funcionamento da Corte.
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Confira abaixo os tribunais que já têm novo regimento:
Regimento interno Novo CPC |
Tribunais Superiores |
STJ |
TST |
Tribunais Regionais Federais |
TRF da 1ª região |
TRF da 2ª região |
TRF da 3ª região |
TRF da 5ª região |
Tribunais de Justiça |
TJ/BA |
TJ/DF |
TJ/GO |
TJ/MA |
TJ/MT |
TJ/MG |
TJ/RJ |
TJ/RS |
TJ/SC |
TJ/SE |
TJ/SP |
Tribunais Superiores
O STJ foi um dos primeiros tribunais superiores a realizar as adequações ao novo CPC. Entre as questões disciplinadas estão pedido de vista – mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista –, poderes do relator – possibilidade de decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do STF ou STJ –, entre outros.
Na Justiça trabalhista, o TST editou uma instrução normativa regulamentando pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho. A IN 39 relaciona 15 dispositivos do Código de 2015 que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.
O STF e o STM ainda não deliberaram sobre a questão. O TSE, por sua vez, deu início aos trabalhos, mas a sessão administrativa foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Tribunais de Justiça
Na Justiça comum, a maioria dos tribunais já se organizou para realizar as modificações em seus regimentos. Fora os que já promoveram a mudança, nos TJs AC, AL, CE, ES, MS, PA, RN, TO há comissões formadas, incumbidas de analisar a questão e adequar os normativos de modo a atender às necessidades do novo CPC.
Em alguns destes Estados, as propostas, inclusive, já foram formuladas, e aguardam apenas votação em plenário e publicação para que comecem a valer.
No TJ/SP, por exemplo, o Órgão Especial aprovou no fim de fevereiro o trabalho conclusivo apresentado pela Comissão de Adaptação do Regimento Interno ao novo CPC, e o teor do trabalho encontra-se em análise pela comissão de redação – "será publicado oportunamente".
O TJ da BA se reuniu em sessão plenária na semana passada para discutir a adequação do seu regimento interno ao novo CPC. Dez propostas elaboradas pela comissão de estudos foram analisadas pelos desembargadores.
Tribunais Regionais do Trabalho
O mesmo ocorre nas Cortes regionais trabalhistas. Entre os TRTs em que já há comissões destinadas a estudar as possíveis mudanças estão o da 16ª e 23ª região.
O TRT da 3ª região informou que informou que ainda não houve modificação, mas está em estudo a inclusão de artigo no regimento interno da Corte em razão do art. 94, parágrafos 1º e 2º, do CPC/15. Por sua vez, o TRT da 7ª região disse que uma comissão de estudo sobre o tema ainda está processo de formação.
TCE/SP - Videoconferência
No TCE/SP foi implementado um sistema que permitirá, a partir da próxima terça-feira, 29, que as partes ou seus advogados façam sustentação oral nas sessões de julgamento da Corte por meio de videoconferência.
A participação pode ocorrer a partir de qualquer uma das 20 unidades regionais do TCE/SP, desde que solicitada até 24 horas antes do início da sessão. Na primeira fase do projeto, será utilizado o software Skype.
O uso de teleconferência para permitir a participação de defensores que não podem estar no local do julgamento é previsto no parágrafo 4º do artigo 937 do CPC/15.