Migalhas Quentes

Tribunais se adequam ao novo CPC

Confira as Cortes que já atualizaram seus regimentos internos.

24/3/2016

Com a entrada em vigor do novo CPC na sexta-feira passada, 18, tribunais de todo o país se mobilizaram para atualizar seus regimentos internos, de modo a compatibiliza-los com o novel compêndio. Ao menos 13 Cortes já realizaram mudanças, entre elas STJ e TST, quatro dos TRFs e alguns TJs.

Em razão de a lei 13.051/15 não estabelecer um prazo para realizar a adequada regulamentação, os tribunais promovem as adaptações a critério próprio, de acordo com os dispositivos mais urgentes, que interferem no funcionamento da Corte.

Regimento interno
Novo CPC
Tribunais Superiores
STJ
TST
Tribunais Regionais Federais
TRF da 1ª região
TRF da 2ª região
TRF da 3ª região
TRF da 5ª região
Tribunais de Justiça
TJ/BA
TJ/DF
TJ/GO
TJ/MA
TJ/MT
TJ/MG
TJ/RJ
TJ/RS
TJ/SC
TJ/SE
TJ/SP

Tribunais Superiores

O STJ foi um dos primeiros tribunais superiores a realizar as adequações ao novo CPC. Entre as questões disciplinadas estão pedido de vista – mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista –, poderes do relator – possibilidade de decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do STF ou STJ –, entre outros.

Na Justiça trabalhista, o TST editou uma instrução normativa regulamentando pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho. A IN 39 relaciona 15 dispositivos do Código de 2015 que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.

O STF e o STM ainda não deliberaram sobre a questão. O TSE, por sua vez, deu início aos trabalhos, mas a sessão administrativa foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Tribunais de Justiça

Na Justiça comum, a maioria dos tribunais já se organizou para realizar as modificações em seus regimentos. Fora os que já promoveram a mudança, nos TJs AC, AL, CE, ES, MS, PA, RN, TO há comissões formadas, incumbidas de analisar a questão e adequar os normativos de modo a atender às necessidades do novo CPC.

Em alguns destes Estados, as propostas, inclusive, já foram formuladas, e aguardam apenas votação em plenário e publicação para que comecem a valer.

No TJ/SP, por exemplo, o Órgão Especial aprovou no fim de fevereiro o trabalho conclusivo apresentado pela Comissão de Adaptação do Regimento Interno ao novo CPC, e o teor do trabalho encontra-se em análise pela comissão de redação – "será publicado oportunamente".

O TJ da BA se reuniu em sessão plenária na semana passada para discutir a adequação do seu regimento interno ao novo CPC. Dez propostas elaboradas pela comissão de estudos foram analisadas pelos desembargadores.

Tribunais Regionais do Trabalho

O mesmo ocorre nas Cortes regionais trabalhistas. Entre os TRTs em que já há comissões destinadas a estudar as possíveis mudanças estão o da 16ª e 23ª região.

O TRT da 3ª região informou que informou que ainda não houve modificação, mas está em estudo a inclusão de artigo no regimento interno da Corte em razão do art. 94, parágrafos 1º e 2º, do CPC/15. Por sua vez, o TRT da 7ª região disse que uma comissão de estudo sobre o tema ainda está processo de formação.

TCE/SP - Videoconferência

No TCE/SP foi implementado um sistema que permitirá, a partir da próxima terça-feira, 29, que as partes ou seus advogados façam sustentação oral nas sessões de julgamento da Corte por meio de videoconferência.

A participação pode ocorrer a partir de qualquer uma das 20 unidades regionais do TCE/SP, desde que solicitada até 24 horas antes do início da sessão. Na primeira fase do projeto, será utilizado o software Skype.

O uso de teleconferência para permitir a participação de defensores que não podem estar no local do julgamento é previsto no parágrafo 4º do artigo 937 do CPC/15.

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