O vice-presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Reis Friede, deferiu a suspensão da liminar da juíza Federal Regina Coeli Formisano, da 6ª vara Federal do RJ, que anulava a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela AGU.
O desembargador argumentou, primeiramente, que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, "uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal".
Ressaltou ainda que a decisão atacada se trata de "nítida e interferência jurisdicional da esfera de outro Poder".
"Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade."
Por fim, o magistrado considerou que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".
O mesmo aconteceu no DF. Nesta quinta-feira, 17, logo após a solenidade de posse de Lula, o juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, a 4ª vara Federal do DF, determinou a suspensão da nomeação. A liminar, no entanto, foi cassada horas mais tarde pelo TRF da 1ª região.
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Processo: 0003040-36.2016.4.02.0000
Confira a decisão.