TRF da 1ª região cassa uma das liminares que suspendia nomeação de Lula
Ainda hoje, 6ª vara Federal do RJ também concedeu liminar no sentido de impedir a posse do petista no cargo.
Da Redação
quinta-feira, 17 de março de 2016
Atualizado às 22:02
O desembargador Cândido Ribeiro, do TRF da 1ª região, cassou a liminar concedida pelo juízo da 4ª vara Federal do DF, nesta quinta-feira, 17, anulando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
Apesar da decisão, o ato continua suspenso, já que ainda hoje a juíza Federal Regina Coeli Formisano, da 6ª vara Federal do RJ, também concedeu liminar no sentido de impedir a posse do petista no cargo.
Liminar cassada
Ao derrubar a liminar, Cândido Ribeiro afirma que a decisão do juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto interfere em atribuição privativa da Chefe do Poder Executivo de nomear e exonerar os ministros de Estado, "em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro Poder".
"Com efeito, há que se considerar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Na hipótese, a decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumaríssima, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que agrava, ainda mais, a crise política, de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do país."
Nova liminar
Na tarde de hoje, a juíza Regina disse em sua decisão pela concessão da liminar que a intenção da presidente Dilma ao nomear Lula ministro, era, exatamente, "blinda-lo" e redirecionar os processos referentes à operação Lava Jato para o Supremo, "vez que naquela Corte sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do Governo".
"Não pode o Juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro."
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Processos: 0029114-53.2016.4.02.5101 (RJ); 0014782-85.2016.4.01.0000 (DF)
- Confira a decisão do TRF da 1ª região.
- Confira a decisão da 6ª vara Federal do RJ.