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STF mantém decisão que definiu rito de impeachment

Corte rejeitou, por maioria, embargos de declaração da Câmara contra a decisão.

16/3/2016

O plenário do STF, por maioria, rejeitou os embargos de declaração da Câmara dos Deputados ao acórdão que definiu o rito do processo de impeachment. Na ocasião, o Supremo decidiu que o Senado pode deixar de instaurar processo de impeachment, mesmo depois de autorização da Câmara, e que só após a decisão do Senado pela eventual instauração do processo, por maioria simples, é que a presidente é afastada. A Corte também derrubou o voto secreto que elegeu a comissão especial que iria analisar o pedido de impeachment, e invalidou a eleição da chapa avulsa para formação da comissão.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No recurso a Câmara pretendia corrigir “premissas equivocadas que fundamentaram a decisão”. Os embargos questionam a impossibilidade de haver chapa avulsa na composição da comissão do impeachment, a obrigatoriedade de a "eleição" ser por voto aberto, e, a faculdade que foi conferida ao Senado de abrir ou não o processo após decisão da Câmara.

Em seu voto, o ministro Barroso concluiu não existir qualquer obscuridade ou contradição no julgamento do impeachment. “Os esclarecimentos requeridos em embargos de declaração devem se limitar aquilo que foi objeto da controvérsia judicial decidida. Não podendo alcançar questões novas e distintas.” Barroso pontuou que o julgamento teve razões sólidas.

“As alegações de que o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, bem como de que adotou premissas equivocadas não se sustentam. Todos os pontos questionados pela embargante foram enfrentados pelo Tribunal no julgamento da ADPF, de forma clara, coerente e fundamentada.”

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Antes de iniciar seu voto no caso, Barroso fez pontuações sobre o papel dos ministros do Supremo e sobre a democracia. Ele afirmou que os ministros ouviram críticas severas na ocasião do julgamento, mas também receberam manifestações de apoio. “Ninguém basta a si mesmo e essa multiplicidade de visões é uma das maravilhas da vida.”

“Nós aqui cumprimos uma missão honrosa e dura. E quando você cumpre a missão da sua vida, quando você cumpre a missão da sua alma o elogio e a crítica têm o mesmo valor: nenhum. Cada um aqui faz o que considera certo, justo e legítimo. Nós vivemos a benção de servir ao país sem qualquer outro interesse que não seja dar o melhor de si, mesmo em meio as incompreensões mais ácidas.”

Divergência

Abrindo a divergência, o ministro Dias Toffoli acolheu os embargos e concedeu-lhes efeitos modificativos. O ministro concordou com o argumento da Câmara de que houve contradição no acórdão quanto à impossibilidade de chapa avulsa para eleição de membros da comissão do impeachment.

Ele também foi favorável ao voto secreto para eleger os representantes dos partidos na comissão do impeachment. O voto secreto, segundo Toffoli, é necessário para que os parlamentares evitem a pressão. De acordo com ele, as deliberações normativas dos parlamentares devem ser abertas, mas a eleição não. "Eleições para serem livres têm que ser secretas."

Toffoli foi contrário à possibilidade de o Senado barrar uma eventual decisão da Câmara autorizando a instauração do processo de impeachment. De acordo com ele, ao receber a decisão da Câmara, o Senado deve instaurar o processo, mesmo que o arquive posteriormente.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli e teceu severas críticas a Dilma e Lula. "No julgamento, eu chamei atenção e vou chamar, porque a crise política, a despeito da proteção que o tribunal deu, atendendo a pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores, só piorou, só se agravou, a ponto de a presidente buscar agora um tutor para colocar no seu lugar de presidente e ela assume aí outro papel. Eu disse naquele momento que não se salva quem não merece ser salvo. E um tutor que vem com problemas criminais muitos sérios, mudando inclusive a competência do STF, tema que vamos ter que discutir."

Para ele, o STF manipulou o processo com "eficácia próxima de zero". "Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado por Corte Judicial."

Processo relacionado: ADPF 378

Veja a íntegra dos embargos.

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