O Sport ajuizou ação ordinária buscando, a partir do reconhecimento da validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987, que fosse declarado o legítimo vencedor do torneio.
Todo o imbróglio começou porque, naquele ano, os principais clubes do país organizaram um campeonato chamado Copa União, que teve como vencedor o Flamengo. Paralelamente a este evento, a CBF organizou uma competição com equipes consideradas de segunda divisão, da qual saiu campeão o Sport. Porém, ainda no decorrer das competições, a CBF determinou que os dois primeiros colocados de cada um dos campeonatos deveriam se enfrentar para definir o campeão brasileiro. O Flamengo se negou a cumprir a deliberação da CBF e a entidade, então, considerou o Sport o vencedor.
No recurso ao Supremo, o clube carioca alegou que a sentença da JF não o impedia de ser reconhecido como campeão nacional, ao lado do Sport. Sustentou que a decisão judicial violou o artigo 217, inciso I, da CF, que prevê a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento.
Segundo o relator, contudo, pronunciamento judicial contra a qual não cabe mais recurso possui “envergadura maior”, não podendo assumir a posição de instituto que envolva mera interpretação de normas ordinárias.
O ministro Marco Aurélio destacou que a JF/PE havia proclamado o Sport como campeão de 1987 depois que a CBF decidiu que o Flamengo também havia sido o vencedor daquele campeonato.
“Resolução da CBF não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do STJ impugnado é nesse sentido.”
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Processo relacionado: RE 881.864