Migalhas Quentes

Advogadas gestantes e lactantes terão prioridade em julgamentos no TRF da 2ª região

Advogados com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência também foram beneficiados.

14/3/2016

O TRF da 2ª região aprovou alteração em seu regimento interno, assegurando às advogadas gestantes ou lactantes o direito à prioridade no julgamento dos processos em que atuam.

A medida atende a requerimento da OAB/RJ. Advogados com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência também foram beneficiados.

Em seu voto, a relatora do pedido, desembargadora Federal Simone Schreiber, destacou a importância da mudança, levando em conta que a espera para o julgamento dos processos dificulta a atuação das profissionais que estão amamentando, por exemplo, por terem de estar disponíveis para alimentar seus bebês ao longo do dia.

"Justifica-se assim a adoção da medida proposta pela OAB-RJ, de conferir, nas sessões de julgamento deste Tribunal, direito às advogadas gestantes e lactantes de prioridade no julgamento dos processos em que atuam, inclusive para fazerem suas sustentações orais, caso queiram, e quando haja previsão regimental."

A magistrada ainda esclareceu que a extensão do benefício para advogados idosos e com deficiência visa garantir a isonomia de tratamento para outras pessoas com necessidades especiais.

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