Migalhas Quentes

Ministro Barroso restabelece períodos de defeso

Foi indeferida liminar em ADIn.

14/3/2016

O ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu os efeitos do decreto-legislativo 293/15, que sustou portaria do Ministério da Agricultura (192/15) que suspendeu, por até 120 dias, os períodos de defeso da pesca em diversas localidades, períodos estes em que se veda temporariamente a atividade pesqueira, com o propósito de preservar determinadas espécies, em especial durante seus períodos de reprodução. Com a decisão do ministro, está imediatamente vedada a pesca.

A ADIn é de autoria da Presidência da República em face do decreto legislativo, editado sob argumento de que o Executivo teria exorbitado de seu poder regulamentar.

Na decisão desta sexta-feira, 11, Barroso apontou que "há indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso".

Desvio de finalidade

Luís Roberto Barroso, ao analisar o pedido, revogou liminar anteriormente deferida, elencando entre os argumentos a violação ao princípio da precaução, a ameaça à fauna brasileira, à segurança alimentar e à pesca artesanal.

De acordo com S. Exa., não foram apresentados dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso.

Barroso destacou no voto evidências de que o poder regulamentar do Executivo foi exercido com desvio de finalidade, “para fins estritamente fiscais de economizar custos com o pagamento de seguro defeso aos pescadores e em detrimento do meio ambiente”.

Originalmente, a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de TODOS os defesos existentes na legislação – e não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso.”

O ministro afirmou ainda que, embora não lhe seja "indiferente a situação fiscal do país, a necessidade de se reverem benefícios concedidos além das possibilidades do erário, nem muito menos a imperatividade de se combaterem as fraudes que venham a ser detectadas. Mas não ao preço de se acrescentar ao cenário de crise atual uma outra: a crise ambiental".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Popcorn, icecream e muitas news no Minuto Migalhas; confira o vídeo

11/4/2025

Lucro ou prejuízo? Barroso questiona impacto em planos após rol da ANS

11/4/2025

OAB/RJ registra queixa de possível ameaça à presidente Ana Basilio

11/4/2025

Desembargador nega exclusão de matéria do SBT sobre Deolane

11/4/2025

Artigos Mais Lidos

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025

Golpe do Pix e golpe do falso advogado

11/4/2025

Contratação de pessoa jurídica: Vantagens, riscos e implicações legais

11/4/2025

Execução imediata após o Júri: Como (re)agir?

11/4/2025

Nova regra sobre riscos psicossociais desafia empresas a repensarem a saúde mental no trabalho

11/4/2025