A ADIn é de autoria da Presidência da República em face do decreto legislativo, editado sob argumento de que o Executivo teria exorbitado de seu poder regulamentar.
Na decisão desta sexta-feira, 11, Barroso apontou que "há indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso".
Desvio de finalidade
De acordo com S. Exa., não foram apresentados dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso.
Barroso destacou no voto evidências de que o poder regulamentar do Executivo foi exercido com desvio de finalidade, “para fins estritamente fiscais de economizar custos com o pagamento de seguro defeso aos pescadores e em detrimento do meio ambiente”.
“Originalmente, a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de TODOS os defesos existentes na legislação – e não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso.”
O ministro afirmou ainda que, embora não lhe seja "indiferente a situação fiscal do país, a necessidade de se reverem benefícios concedidos além das possibilidades do erário, nem muito menos a imperatividade de se combaterem as fraudes que venham a ser detectadas. Mas não ao preço de se acrescentar ao cenário de crise atual uma outra: a crise ambiental".
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Processo relacionado: ADIn 5.447
Veja a íntegra da decisão.