Incialmente, a Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE – sob as regras estabelecidas pelo STF na ADIns 4357 e 4425 – havia determinado a elevação da alíquota de 1,5% para 3,10% da receita corrente líquida, a fim de adequar os pagamentos necessários à liquidação dos precatórios devidos pelo Estado que deveriam estar integralmente pagos até final do exercício de 2020.
Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, a DEPRE reduziu o percentual da alíquota de 3,10% para 2,83% da RCL, determinando que o aumento fosse promovido a partir de janeiro de 2016.
O Estado, então, impetrou MS com pedido de liminar sob o argumento de que o Congresso ainda analisa uma PEC (74/15) que, se aprovada, permitirá o uso de quaisquer depósitos judiciais para pagar essas dívidas.
Relator do MS, o desembargador Sales Rossi observou que a DEPRE, a pedido da Procuradoria, já havia flexibilizado a regra, ao permitir, em janeiro deste ano, que o governo usasse depósitos judiciais para complementar a diferença entre os 1,5% e os 2,8% da receita.
"Em conclusão, é possível afirmar-se que a derradeira decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, foi no sentido de permitir ao impetrante a manutenção da alíquota de 1,5% sobre a Receita Corrente Líquida, mas que exatamente diante da modulação dos efeitos das ADIns 4357 e 4425, comprometesse 2,83% da RCL para pagamento dos precatórios de 2016, utilizando em complemento, os recursos provenientes dos depósitos administrativos e judiciais já levantados."
Segundo o magistrado, a PGE não contestou essa decisão, por isso, verificou "ausência de interesse processual e de direito líquido e certo, não se vislumbrando ainda, ilegalidade ou abuso de poder".
Decisão acertada
A OAB/SP, que apresentou manifestação como amicus curiae no caso, comemorou a decisão. Para o presidente da Comissão de Precatórios da seccional, Marcelo Gatti Reis Lobo, "o TJ/SP está seguindo determinação constitucional de fazer o controle dessa conta. Do ponto de vista administrativo, o tribunal se adequou a essa tarefa".
Segundo Reis Lobo, com a LC 151/15, que autoriza uso de depósitos judiciais por Estados, "o Estado teve acesso a mais de R$ 1 bilhão extra exclusivamente para pagar os precatórios. E isso ainda não foi feito".
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Processo: 2013261-42.2016.8.26.0000
Veja o voto do relator.
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