O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo teve negado pedido de indenização por danos morais contra a Rede Globo. A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão.
Relatora do caso, a desembargadora Rosangela Telles, considerou que "a cena exibida pela apelada não ultrapassou o exercício regular do direito de expressão e manifestação do pensamento, garantidos pela Constituição Federal, tendo assumindo contorno meramente pejorativo (desagradável, depreciativo) ou irônico, mas não ofensivo (lesivo, prejudicial)".
A magistrada entendeu que se tratou apenas de "uma elucidação dramática, própria da trama em questão" e que a declaração foi feita dentro de um contexto na novela, não podendo ser analisada isoladamente.
"E, considerando-se o enredo da novela, não há como verificar a intenção deliberada da apelada em desqualificar a categoria de profissionais em debate."
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Processo: 1079582-72.2013.8.26.0100
Confira a decisão.