Um professor de matemática da USP deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a funcionário de restaurante do campus que insultou. A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso do autor para majorar o valor da indenização.
Ao passar pelo caixa do restaurante no horário do almoço, o professor pediu um copo de vidro para o funcionário, que respondeu que o estabelecimento não dispunha de copos de vidro e ofereceu ao réu um copo de plástico ou canudos. O réu, então, pediu uma caneca, mas o autor informou que as canecas eram destinadas apenas a café ou a chocolate quente. O réu desistiu do refrigerante e pediu um copo d'água da torneira. O pedido foi recusado pelo autor, e este fato teria dado início à discussão.
O funcionário teria perguntado ao professor se ele estava drogado que, por sua vez, proferiu palavras como "vai tomar no c*, seu bosta, seu filho da p***". Segundo o autor, o docente ainda teria dito "quem manda aqui sou eu".
O professor confessou ter proferido as ofensas, mas justificou que perdeu o controle, porque, dois dias antes do fato, seu filho havia sido internado numa clínica para dependentes químicos.
Entretanto, o desembargador Rômolo Russo, relator, apesar de reconhecer que o ofensor perdera o controle emocional, "as referidas ofensas verbais foram pronunciadas em local público, no interior do restaurante do campus, o que projeta, à evidência, sua carga humilhante e natural repercussão".
O processo foi patrocinado por Paulo Muanis do Amaral Rocha, sócio do Amaral Rocha Sociedade de Advogados.
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Processo: 0012226-58.2010.8.26.0011
Confira a decisão.