A 6ª turma do TST restabeleceu sentença que condenou produtores de cana a pagar R$ 90 mil a cada um dos herdeiros de uma trabalhadora rural que morreu asfixiada e carbonizada durante a queimada num canavial.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo marido e pelos sete filhos da trabalhadora, encarregada de uma turma de 30 funcionários no corte de cana. Segundo a inicial, a partir de fotografias e laudos de necropsia e do local, ela, "antes de ter o corpo todo carbonizado, experimentou muita dor, agonia e sofrimento, envolta em labaredas imensas e sufocada pela ação da fumaça enquanto era queimada ainda com vida".
Na sentença que julgou procedente o pedido de indenização, o juiz de primeiro grau considerou que, frente às provas existentes nos autos, a responsabilidade pela morte seria exclusiva dos produtores, à exceção da arrendatária das terras. A indenização foi fixada em R$ 720 mil, correspondente a R$ 90 mil a cada herdeiro.
O TRT da 1ª região, porém, acolheu recurso dos produtores e reduziu à metade a indenização, ao concluir que a vítima teve culpa concorrente no acidente, por ter se afastado do local de trabalho.
No julgamento do recurso de revista, a turma entendeu pela responsabilidade civil do empregador, porque as atividades relativas ao corte de cana expõem o trabalhador a diversos riscos, entre eles aqueles decorrentes da queima do produto. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, fez constar no acórdão:
"As atividades relativas ao corte de cana de açúcar são, inegavelmente, consideradas de risco extremo, porquanto expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, exposição a animais peçonhentos e também a inúmeros agentes epidemiológicos, agentes físicos tais como o calor e demais intempéries climáticas, agentes químicos como fuligem e gás carbônico resultantes da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos à carga excessiva e postura em pé, por exemplo. No caso concreto, a trabalhadora - mãe e esposa dos reclamantes - morreu asfixiada e carbonizada pelo fogo ateado durante a jornada laboral ao canavial em que trabalhava."
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Processo relacionado: 0024000-27.2009.5.01.0283