Migalhas Quentes

Banco não pode ser responsabilizado por devolução de cheque sem fundo de cliente

Instituição financeira teria fornecido grande número de cheques a uma empresa de factoring, mas colegiado concluiu que não houve irregularidade.

2/3/2016

Instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado a terceiro que recebeu cheque sem fundo de um de seus clientes. Entendimento é da 4ª turma do STJ.

No caso, a instituição financeira teria fornecido grande número de cheques a uma empresa de factoring, apesar de a conta ter sido aberta havia poucos meses. Após ser condenado a indenizar terceiro que não conseguiu sacar cheque, o banco interpôs recurso ao STJ.

Ao julgar o recurso, a ministra Isabel Gallotti, relatora, entendeu que não houve irregularidade na abertura da conta ou no fornecimento dos talonários, "notadamente por se tratar de empresa de factoring, que movimentava grande volume de recursos e usava os cheques como garantia para seus investidores".

A ministra, concluiu que não houve defeito do serviço, uma vez que o cheque devolvido efetivamente era desprovido de fundos na data da apresentação.

"A instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista seu sem provisão de fundos, pois não possui responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes."

Instâncias ordinárias

Em 1º grau, o banco foi condenado a pagar à autora da ação de metade do valor do cheque emitido por cliente que foi devolvido por insuficiência de fundos. A sentença considerou que "a mera devolução dos cheques, por falta de provisão de fundos, traduz, sem vacilação, uma inadmissível falha da instituição na esperada investigação da capacidade de cobertura financeira das cártulas (cheques)".

Inconformada por ter seu pedido apenas parcialmente aceito, a autora recorreu ao TJ/SP, que manteve decisão por considerar que o banco forneceu milhares de cheques à empresa de factoring, apesar de a conta ter sido aberta há poucos meses.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Instituição financeira não tem responsabilidade por cliente que emite cheque sem fundos

15/11/2015
Migalhas Quentes

Banco deve ressarcir por prejuízos com cheque sem fundo

1/7/2015
Migalhas Quentes

Responsabilidade civil dos bancos por cheques devolvidos de seus clientes

27/11/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024