Instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado a terceiro que recebeu cheque sem fundo de um de seus clientes. Entendimento é da 4ª turma do STJ.
Ao julgar o recurso, a ministra Isabel Gallotti, relatora, entendeu que não houve irregularidade na abertura da conta ou no fornecimento dos talonários, "notadamente por se tratar de empresa de factoring, que movimentava grande volume de recursos e usava os cheques como garantia para seus investidores".
A ministra, concluiu que não houve defeito do serviço, uma vez que o cheque devolvido efetivamente era desprovido de fundos na data da apresentação.
"A instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista seu sem provisão de fundos, pois não possui responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes."
Instâncias ordinárias
Em 1º grau, o banco foi condenado a pagar à autora da ação de metade do valor do cheque emitido por cliente que foi devolvido por insuficiência de fundos. A sentença considerou que "a mera devolução dos cheques, por falta de provisão de fundos, traduz, sem vacilação, uma inadmissível falha da instituição na esperada investigação da capacidade de cobertura financeira das cártulas (cheques)".
Inconformada por ter seu pedido apenas parcialmente aceito, a autora recorreu ao TJ/SP, que manteve decisão por considerar que o banco forneceu milhares de cheques à empresa de factoring, apesar de a conta ter sido aberta há poucos meses.
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Processo relacionado: REsp 1.538.064
Confira a decisão.