Migalhas Quentes

STJ deve retomar discussão sobre cobrança de direito autoral por transmissão de música na internet

REsp será julgado pela 2ª seção da Corte.

1/3/2016

A possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet deve retornar neste ano à pauta de julgamentos da 2ª seção do STJ. Uma audiência pública foi convocada, em dezembro do ano passado, pelo ministro Villas Bôas Cueva com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais.

No recurso, o Ecad defende o pagamento de direitos autorais nas modalidades webcasting e simulcasting em caso que envolve o serviço de streaming da OI. A 19ª Câmara Cível do TJ/RJ, por maioria de votos, entendeu que a cobrança não era cabível.

O webcasting e simulcasting são modalidades de streaming, que dispensa a necessidade de armazenamento de dados. O simulcasting é a transmissão de programa musical, que pode ser ouvida pelo consumidor, em tempo real, simultaneamente, tanto pela rádio convencional quanto pela internet, de forma gratuita e livre. O webcasting é o programa musical oferecido na modalidade on demand, mas com interatividade reduzida, e só se inicia no momento da conexão por cada internauta.

Para o advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, neste caso, o tema é tão controvertido que gerou duas decisões opostas. "Em um primeiro momento, por dois votos a um, o desembargador relator saiu vencido e o Tribunal decidiu que era devido o pagamento ao ECAD, com algumas particularidades. Após discordância da OI, o TJ alterou sua decisão anterior, prevalecendo o voto do relator em favor da OI.”

Segundo o advogado, no caso envolvendo a OI, ficou decidido que havia apenas a intenção de difundir na internet, de forma simultânea, a mesma programação veiculada por meios convencionais (rádio). Para ele, o assunto é polêmico, pois não se tem claro quando cabe a cobrança na disponibilização lícita de uma música na internet e quando ela deve ser entendida como execução pública.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ecad não pode cobrar multa por atraso sem previsão legal

7/7/2015
Migalhas Quentes

É cabível o pagamento de direitos autorais em shows ao vivo

21/6/2015
Migalhas Quentes

MySpace não precisa pagar direitos autorais ao Ecad

5/3/2015
Migalhas Quentes

Relação entre Ecad e executores musicais desautorizados tem natureza extracontratual

24/4/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024