A Corte Especial do STJ realizará audiência pública no próximo dia 29 para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros proibida pela lei de usura (decreto 22.626/33), mas permitida pela MP 2.170/01 e pela lei 11.977/09, no âmbito do sistema financeiro da habitação, desde que expressamente pactuada.
O debate irá subsidiar julgamento do REsp 951.894, que tramita no regime dos repetitivos. O recurso discute se o que é proibido é apenas incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos.
O REsp foi interposto pela Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus e por Lindomar Pedro Camargo contra decisão do TJ/DF.
A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price, o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto, entre outros. A relatora do recurso é a ministra Isabel Gallotti.
O evento é aberto ao público e ocorrerá na sala de sessões da 2ª seção do STJ, em Brasília, a partir das 10h.
Veja a programação:
Primeiro Painel e Abertura (10h)
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Ministra Isabel Gallotti
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Subprocurador-Geral da República José Elaeres Marques Teixeira
Segundo Painel (10h30)
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Banco Central do Brasil, representado por Erasto Villa-Verde de Carvalho Filho
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Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), representada por Ana Carolina Ribeiro de Oliveira e Adacir Reis
Terceiro Painel (11h)
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Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, representada por Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira
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Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), representada por Luiz Rodrigues Wambier e José Dutra Vieira Sobrinho
Quarto Painel (11h30)
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André Zanetti Baptista, autor do livro Juros, Taxas e Capitalização
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Caixa Econômica Federal, representada por Teotônio Costa
Quinto Painel (14h30)
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Federação Brasileira de Bancos, representada por Carlos Antônio Rocca
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Luiz Fernando Azzoni Faringnoli, perito econômico-financeiro e administrador judicial
Sexto Painel (15h)
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Rodrigo de Losso da Silveira Bueno, autor de tese de livre-docência que defendeu perante a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), na qual abordou o sistema de amortização crescente (SAC) e o sistema francês de amortização ou tabela price
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Instituto dos Advogados de São Paulo, representado por Flávio Maia Fernandes dos Santos
Sétimo Painel (15h30)
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Comissão de Direito Empresarial da OAB/PA, representada por Denis Farias
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Conselho Regional de Administração/PR, representado por Sônia Regina Ribas Timi, perita judicial
Oitavo Painel (16h)
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Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, representada por Francisco Satiro
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Gilberto Melo, perito especialista em cálculos judiciais, extrajudiciais e precatórios
Nono Painel (16h30)
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Celso Alves de Almeida, advogado especialista em matemática financeira e sistema de cálculo de juros
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Giancarlo Zanon, especialista em perícia contábil
Décimo Painel (17h)
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Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representada por Marcos Cavalcante de Oliveira
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José Henrique Garcia Moreira, Edson Rovina e José Jorge Meschiatti Nogueira, especialistas em perícia financeira.