Migalhas Quentes

STJ decide que consumidor pode exigir dados do sistema scoring por cautelar, mas impõe regras

Requerente deverá comprovar que a recusa do crédito foi em decorrência da pontuação do sistema scoring.

24/2/2016

A 2ª seção do STJ fixou tese em repetitivo nesta quarta-feira, 24, pela possibilidade de o consumidor propor ação cautelar de exibição de documentos em relação ao sistema scoring, mantido por entidades de proteção ao crédito. A decisão foi unânime, seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Salomão destacou que o direito a obter os dados já foi asseverado pelo precedente do repetitivo que tratou do sistema scoring e pela própria súmula 550, mas que era preciso que a Corte analisasse os requisitos para que o consumidor, antes de obter os dados, vá ao Judiciário, "para que não se transforme em verdadeira indústria de obtenção de honorários advocatícios".

"É preciso racionalizar a demanda, (...) do contrário o acúmulo de ações inviáveis poderia comprometer o bom funcionamento do Judiciário."

De acordo com S. Exa., haverá interesse de agir sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou comuns, notadamente sobre sua pessoa em poder de terceiro.

Contudo, "não se mostra razoável que o pedido de exibição seja feito diretamente ao Judiciário, sem que antes se demonstre que a negativa da pretensão creditória tenha ocorrido justamente em virtude de informações constantes do crédito score e que posteriormente tenha havido resistência da instituição responsável pelo sistema na disponibilização das informações requeridas em prazo razoável".

Assim, submeteu ao colegiado a seguinte tese, aprovada por unanimidade:

"Em relação ao sistema scoring, o interesse de agir para propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de:

1 – Requerimento para obtenção dos dados ou ao menos a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento.
2 – Que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema scoring
."

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Honorários, cláusula abusiva e comissão de corretagem são alguns dos temas com status de repetitivo

5/1/2016
Migalhas Quentes

Sistema scoring é lícito mas deve respeitar privacidade e transparência

12/11/2014
Migalhas Quentes

Legalidade do sistema scoring será julgada no STJ

11/11/2014

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024