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Projeto que isenta taxa em concursos para desempregados tramita no Senado

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2015.

24/2/2016

Segue em análise no Senado Federal, o PLS 295/07, que isenta o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais para desempregados e para quem possui renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2015.

Com o fim do recesso parlamentar, espera-se que a PL tenha maior celeridade, visto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 12 de novembro de 2015, tendo como relator o senador Marcelo Crivella, indicado pelo presidente da comissão, senador José Maranhão, desde 27 de novembro.

Para conseguir o benefício, o candidato precisa ser membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Além disso, o projeto concede isenção da taxa para quem tenha doado leite materno, no mínimo, três vezes nos últimos 12 meses anteriores da divulgação do edital ou ser cadastrado como doador de medula de óssea em instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou como PL 3641/08 e originalmente indicava a possibilidade apenas para candidatos que possuíssem renda menor que meio salário mínimo. Entretanto, o projeto foi aprovado com substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida, que estende o benefício para quem candidatos desempregados.

Segundo o relator, a taxa de inscrição em concursos é um impedimento para cidadãos de baixa renda. "O amplo acesso aos cargos públicos só se verificará caso os candidatos de baixa renda sejam dispensados do pagamento da taxa em concurso público", alegou.

Se for constatada falsidade de dados para isentar o pagamento da taxa, o candidato será eliminado do concurso, se descoberto antes do anúncio dos resultados, ou deixar de ser convocado ou ter a nomeação anulada, caso a irregularidade for verificada após a aprovação. Agora, cabe aos senadores analisar novamente o documento da proposta, com o substitutivo dos deputados.

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