"O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Com este entendimento, a 27ª câmara Cível do Consumidor do TJ/RJ reformou decisão para condenar o Walmart a indenizar um consumidor que comprou um computador no site e, sem justificativa, não recebeu o produto.
O homem comprou o produto no site do Walmart e, no mesmo dia, recebeu a confirmação do pagamento. Passados dez dias, o autor recebeu e-mail da loja cancelando a compra e informando o estorno, mas sem explicar o motivo do cancelamento.
Apenas na contestação a loja teria alegado que o preço estava incorreto, e por isso a compra foi cancelada. A empresa sustentou que houve erro no anúncio do produto, e que o valor real seria 77% maior que o disponibilizado no site.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, sob a alegação de que o homem médio deveria saber que o preço estava abaixo do praticado.
Mas a decisão foi reformada na segunda instância. Para o relator, desembargador João Batista Damasceno, restou evidente a falha na prestação de serviço pela falta de esclarecimento ao consumidor.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, o Walmart terá de restabelecer o contrato de compra e venda nas mesmas condições anteriores.
O advogado Claudio Leonardo Moura de Farias representou o consumidor.
-
Processo: 0023345-96.2014.8.19.0002
Confira a decisão.