Migalhas Quentes

Renner indenizará cliente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Loja pagará R$ 4 mil à autora por danos morais.

21/2/2016

O juiz de Direito Jose Alberto Ramos, da vara do Único Ofício de São José da Laje/AL, condenou a Renner a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido no sistema de proteção ao crédito indevidamente.

Na ação, a autora alegou que, apesar de estar em dia com os pagamentos, seu nome foi inscrito no cadastro em razão de uma dívida de R$ 250,93, fato que estaria lhe gerando constrangimento e danos morais.

Segundo magistrado, não existindo prova de que a autora realmente não pagou a quantia apresentada como devida, a loja deve "se abster de efetuar cobranças e anotações de inadimplência e ser compelido a responder civilmente pela inscrição indevida".

Assim, conforme apontou, para a existência do dano bastou a simples inserção indevida do nome da cliente no cadastro, resultando em prejuízos diversos.

"A promovente, efetivamente, demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços pelo promovido e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos, também, como forma de punir o referido banco para que este não volte a realizar atos desta natureza."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará menina de 12 anos inscrita em cadastro de inadimplentes

23/3/2014
Migalhas Quentes

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

8/10/2011
Migalhas Quentes

TJ/RJ - Renner é condenada por inscrição indevida de nome nos órgãos de proteção de crédito

19/7/2009

Notícias Mais Lidas

Trabalhador desmentido por geolocalização pagará R$ 53 mil por má-fé

27/12/2024

STF: Trânsito em julgado contra Fazenda não impede atualizar correção

29/12/2024

Justiça valida cláusula que prevê taxa condominial reduzida a construtora

27/12/2024

STF decidirá se lei ordinária revoga vantagem de lei complementar

28/12/2024

Dino libera parte das emendas, mas critica: "ápice da balbúrdia"

29/12/2024

Artigos Mais Lidos

Pleno do TST fixa teses vinculantes sobre a reforma trabalhista

27/12/2024

Substituição tributária para frente: O bode na sala da reforma tributária?

28/12/2024

Fim do incentivo fiscal 3,2% e impactos no setor de bares e restaurantes

27/12/2024

"Saidinha": Decisão do CNJ

27/12/2024

Mediação empresarial é estratégica para resolução de conflitos

28/12/2024