Banco indenizará menina de 12 anos inscrita em cadastro de inadimplentes
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou o BB a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais.
Da Redação
domingo, 23 de março de 2014
Atualizado em 21 de março de 2014 12:23
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, negou provimento ao recurso do Banco do Brasil, que buscava eximir-se da responsabilidade de pagar indenização a uma menina de 12 anos, indevidamente inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, por descumprimento de contrato. Por outro lado, deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar para R$ 15 mil o valor devido por danos morais.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que não há nos autos qualquer indício de que o contrato tenha sido celebrado pela menina e ressaltou ainda sua incapacidade civil para tal ato. Ainda segundo Boller, a casa de crédito, além de não tomar os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento, teve plena e oportuna ciência do dever de retirar o nome da criança do cadastro de inadimplentes. No entanto, a instituição financeira combateu a ordem de exclusão do registro, bem como a respectiva multa pelo descumprimento do comando.
"Via de consequência, inexistindo qualquer elemento de prova capaz de justificar a ilicitude da conduta do demandado - ao contrário disto, sobressaindo evidente que o ofensor deixou de empregar a necessária cautela quando da contratação -, concluo ser inafastável a responsabilização do banco [...], por ter incluído o nome da menor [...] no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito, sem que houvesse qualquer relação jurídica capaz de motivar o procedimento."
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Processo: 2013.064491-2
Confira a decisão.