A produtora do arroz Tio João, Josapar, não conseguiu impedir que a Ruston, produtora do arroz Fantástico, utilize a expressão "100% grãos nobres". A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso da Ruston, entendendo que a expressão é genérica e pode ser utilizada em qualquer ramo da alimentação.
A Josapar ajuizou ação inibitória de uso de marca cumulada com indenização por danos morais e materiais, alegando que a expressão "100% Grãos Nobres" constitui uma marca, passível de proteção, devido aos vultosos investimentos realizados em pesquisa e propaganda com a finalidade de diferenciar seu produto.
O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância. O juízo entendeu que o termo representa não apenas a indicação da qualidade do grão, mas a especificidade da cadeia produtiva desenvolvida pela autora, e deferiu o pedido de indenização por danos materiais. O dano moral foi julgado improcedente.
Contra essa decisão, a Ruston apelou, argumentando que a referida expressão não é passível de registro, pois é relacionada à qualidade do grão de arroz e à cadeia de produção criada para sua obtenção. Sustentou que ainda que não há colidência entre as marcas, uma vez que as marcas Fantástico e Tio João geram a identidade dos produtos frente ao mercado consumidor e não a expressão objeto de litígio.
Relator do recurso, o desembargador Ricardo Jose Negrão Nogueira ponderou que, apesar da Josapar alegar que a expressão "100% grãos nobres" indica a qualidade do grão de arroz oferecido ao consumidor, o termo não foi registrado como marca de certificação, "o que talvez lhe pudesse conferir proteção". Considerou também que, ainda que se referisse a um processo produtivo, "a hipótese seria de registro de patente, e não de marca".
Por fim, o magistrado observou que o INPI concedeu o registro de marca à Josapar, sem direito ao uso exclusivo da expressão "100% grãos nobres". Assim, concluiu que, "se a autarquia federal concedeu o registro sem direito ao uso exclusivo da marca depositada, não pode a recorrida impedir o uso da expressão por outrem".
O escritório Pinheiro Bittencourt Advogados Associados representou a Ruston no caso.
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Processo: 0000973-35.2012.8.26.0292
Confira a decisão.