O TRF da 4ª região determinou que o juiz Federal Sérgio Moro analise as teses e requerimentos apresentados pela defesa do executivo Marcelo Odebrecht. Moro havia indeferido a apresentação dos documentos por atraso no prazo.
Na petição apresentada em 21/1, a defesa de Odebrecht contestava prova sobre a qual não teve acesso, e formulou diversos "requerimentos importantes".
Segundo os advogados, Moro teria concedido prazo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre documentos juntados, "bem como para requerer o que entendessem de direito". Entretanto, o juiz negou a análise dos documentos apresentados, alegando que a instrução ordinária e a complementar estavam encerradas e que as questões colocadas pelos procuradores se referiam a etapas anteriores do processo e não aos documentos recentes.
Em análise do recurso, o relator, juiz Federal convocado Nivaldo Brunoni considerou que, "embora a decisão, aparentemente, esteja voltada para manifestações sobre os elementos juntados aos autos pela Petrobras, o fato é que deixa margem à interpretação diversa, pois dentre os eventuais documentos anteriormente apresentados poderiam se encontrar aqueles produzidos em fase anterior, sobre os quais a parte, agora, pretende que se manifeste o juízo".
Além disso, observou que Sérgio, ao fixar o prazo de 5 dias também para verificar se as partes "ainda têm algo a requerer", não especificou que os requerimentos deveriam se referir unicamente sobre os documentos trazidos pela Petrobras.
"Sendo assim, trazendo a decisão impugnada dúvida razoável quanto ao alcance, melhor é a interpretação favorável ao réu, a fim de evitar a ocorrência de cerceamento de defesa."
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Processo: 5005761-16.2016.4.04.0000
Confira a decisão.