O presente trabalho versa sobre o controle da atividade do árbitro. Parte-se da premissa de que o papel desempenhado pelo árbitro na condução do processo, denominado atividade do árbitro – em contraposição ao resultado dessa atividade: a resposta jurisdicional - está sujeito a desvios.
Da mesma forma, eleição dos árbitros e as providências por eles adotadas no curso do processo podem apresentar inconsistências em relação às disposições legais e contratuais a elas aplicáveis.
Diante disso, investiga-se de que forma tais desvios podem ser controlados, estudando-se, para tanto, (I) os órgãos responsáveis por tal controle, (II) o momento em que tal controle pode ocorrer, (III) os mecanismos pelos quais tal controle é admitido, e (IV) os vícios na atividade que ensejam controle.
Sobre o autor :
Lucas Britto Mejias é mestre e graduado em Direito pela USP. Advogado em SP.
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Ganhadora :
Dulce Helena Lisboa Conte, advogada em Salto de Pirapora/SP
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