Um importantíssimo tema está em análise pela Corte Especial do STJ. Em questão de ordem, os ministros decidirão acerca da legalidade da resolução 12/09, que dispõe sobre o processamento no Tribunal das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, já havia votado negando provimento ao agravo do MPF que arguiu a inconstitucionalidade da resolução.
Sem afirmar a inconstitucionalidade da norma, mas sim sua revogação no âmbito do controle de legalidade, da oportunidade e do juízo de conveniência, Salomão apresentou dados e fatos sobre o tema para embasar o posicionamento.
Volume exacerbado
S. Exa. destacou o fato de que na esmagadora maioria das vezes as reclamações são propostas por pessoas jurídicas, o que leva a induzir que “o próprio sistema do juizado está sendo desvirtuado”, na medida em que era para ser uma porta de acesso ao cidadão e não da empresa.
O ministro apresentou os números, de fevereiro a dezembro de 2015, relativos às reclamações na Corte. Foram distribuídas à 1ª seção 672 reclamações; 4.542 à 2ª seção; e 45 à 3ª seção. E, nessa medida, sustentou que a reclamação tem sido utilizada contra quem o sistema do Juizado Especial tenta proteger, que “é o cidadão comum, impossibilitado de contratar advogado para propor reclamação em Brasília”.
Mudança de entendimento
O ministro Salomão também argumento em prol da nulidade da resolução a partir da decisão do STF na Rcl 4.335, em que o Supremo reforçou o entendimento acerca do cabimento da Rcl em sede de controle concentrado de normas.
Segundo o ministro, se o próprio STF adota posição mais restritiva sobre o cabimento do recurso naquela Corte, o Tribunal Superior não poderia adotar entendimento diverso. “Não poderia ter o STJ um tipo de reclamação que o próprio Supremo não tem”, a partir do julgado na Rcl 4.335.
"Se por um lado gera distorções [a ausência de controle externo das decisões dos juizados estaduais], não pode ser suprida pela intromissão do próprio STJ nesse microssistema a título de órgão revisor, por ausência de norma constitucional estabelecendo competência e falta de previsão na lei."
Acerca da questão em debate, o ministro Herman Benjamin declarou se tratar, “em termos de cidadania”, de “uma das questões mais importantes que nos deparamos nesta Corte”.
Com o início da coleta de votos, o ministro Fischer pediu vista dos autos.
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Processo relacionado: Rcl 18.506