O relator, ministro Og Fernandes, negou provimento aos embargos de divergência, por entender correto o posicionamento do acórdão embargado ao fixar os honorários proporcionalmente ao trabalho executado.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, e aguardam para votar os demais ministros.
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Processo relacionado: EREsp 1.322.337