Moro afirmou que irá decidir sobre o pedido, em definitivo, após oitiva do MPF. Para tanto, suspendeu o prazo para alegações finais da defesa.
Os documentos, relativos a conta bancária em nome da off-shore Havinsur S/A, que tem como beneficiária econômica e controladora a Odebrecht, foram enviados pelo Ministério Público suíço para o MPF brasileiro.
Entretanto, em 19/1, o Tribunal Penal Federal da Suíça reconheceu que foi ilegal o envio do pedido de assistência suíço que trouxe ao Brasil "as provas materiais principais" da ação penal. Para a Corte, houve produção de provas (no caso, documentos bancários) disfarçada de um pedido de cooperação jurídica internacional.
"A transmissão efetuada de documentos bancários referentes ao Apelante às autoridades brasileiras foi ilegal. O Apelado está obrigado a realizar novo processo rogatório, ao longo do qual verificar-se-á a existência dos requisitos materiais para a concessão do auxílio judicial rogatório."
Diante dessa decisão, a defesa de Márcio Faria, entendendo que, uma vez declarado ilegal o envio dos documentos, esses não poderiam ser admitidos como prova, requereu o desentranhamento dos autos.
Em análise sumária do pedido, porém, o juiz Moro observou que, apesar de o Tribunal Suíço ter reconhecido erros procedimentais na transmissão dos documentos, a Corte negou pedido da Havinsur para que fosse proibido o uso desses pelo Brasil ou determinada sua devolução.
"Então, aparentemente, apesar do reconhecimento pelo Tribunal Suíço da ocorrência de erros procedimentais na transmissão dos documentos atribuíveis às autoridades suíças (e não na quebra de sigilo bancário na Suíça ou na avaliação da presença de relevante conduta criminal), não há, em princípio, decisão daquela r. Corte solicitando a devolução dos documentos ou impedindo a sua utilização no Brasil, pelo contrário, há decisão expressa denegando tal solicitação feita pela Apelante Havinsur/Odebrecht e há afirmação de que os erros procedimentais seriam supríveis na Suíça."
Assim, indeferiu o pedido da defesa.
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Processo: 5036528-23.2015.4.04.7000
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